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Jurisprudência


TRF2 0003767-38.2014.4.02.5117 00037673820144025117

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O acórdão foi claro no sentido de que restou comprovado que o autor sofre de apneia obstrutiva do sono grave (CID-10 G47.3) e o único tratamento para a doença, de acordo com documento emitido pelo Hospital Universitário Antonio Pedro/UFF, é a utilização de aparelho respiratório, mas precisamente, de prótese respiratória do tipo CPAP. O referido hospital salientou, ainda, que o não cumprimento de tal orientação implica em risco de morte por asfixia e hipoxemia. 2. Os aparelhos pleiteados são essenciais não apenas à melhoria da qualidade de vida do autor, mas também à redução do risco de morte decorrente da enfermidade que o acomete, sendo, neste caso, imprescindível a disponibilização dos equipamentos por parte do SUS. 3. De acordo com o Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde - NAT (Parecer Técnico nº 0485/2014), existem no mercado brasileiro diversos outros tipos de aparelhos BIPAP e de máscaras nasais que podem ser utilizados com a mesma eficácia e eficiência. 4. Restou assentado que, em observância aos princípios da isonomia e da impessoalidade, não se pode exigir que o ente público forneça os equipamentos pleiteados com marcas específicas, sendo imprescindível a aquisição destes pelos réus dentro da melhor relação custo/benefício encontrada. 5. Nítido se mostra que os embargos de declaração não se constituem como via recursal adequada para suscitar a revisão na análise fático-jurídica decidida no acórdão. 6. Elenca o art. 1022 do Novo Código de Processo Civil, os casos em que cabe a interposição de embargos de declaração, e, somente com a ocorrência de uma das hipóteses constantes no dispositivo em comento, poderá haver o reconhecimento de sua procedência. 7. Mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só poderão ser acolhidos, se presente qualquer um dos vícios elencados no art. 1022 do Novo Código de Processo Civil, o que não se constata na situação vertente. 8. Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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