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Jurisprudência


TRF2 0003769-42.2013.4.02.5117 00037694220134025117

Ementa
PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS DO MPF E DO RÉU - ART. 183, DA LEI Nº 9.472/97. DESENVOLVER CLANDESTINAMENTE ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DISTRIBUIÇÃO DE SINAL DE INTERNET CONFIGURA-SE COMO ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÕES. DOSIMETRIA ADEQUADA. PENA MÍNIMA DE 2 ANOS DE RECLUSÃO E DEZ DIAS-MULTA NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO. ART. 59, DO CP. RECURSOS DO MPF E DO RÉU DESPROVIDOS. I- Materialidade e autoria comprovadas: prisão em flagrante, Auto de Apreensão dos equipamentos; Laudo de Exame em Material; cabos dos aparelhos, instalados na residência do réu, direcionados para a rede externa e alimentando sinais da internet OI/VELOX, para as residências nas imediações desta Central, sem autorização do órgão competente; depoimentos dos policiais de que a rede estava em pleno funcionamento. II- O art. 3º da Resolução 272/2011 da ANATEL define o Serviço de Comunicação Multimidia (SCM) como serviço de telecomunicação, e o art. 10º dispõe que a exploração de SCM depende da autorização da ANATEL. Ora, o acesso à internet é um serviço multimídia, assim, encontra- se regulado pela ANATEL e abrangido por este tipo penal. III- Improcedem as alegações do réu; o acusado reconhece que a atividade estava sendo exercida e que era assinante da Oi/Velox; que os equipamentos eram de sua propriedade, inclusive apresentou notas fiscais; no entanto, o réu atribui a responsabilidade a um terceiro, de nome Leandro, não logrando fornecer qualquer informação sobre esta pessoa. IV- Improcedem as alegações do Parquet; os vetores do art. 59, do CP não são desfavoráveis; o lapso temporal que durou a atividade não pode ser comprovado, o risco da atividade é inerente ao tipo penal; portanto, correta a fixação da pena no mínimo legal de 2 anos de reclusão, em regime aberto, além de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo. V- Apelações do Parquet e do réu desprovidas, para manter, in totum, a sentença condenatória.

Data do Julgamento : 07/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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