TRF2 0003771-66.2015.4.02.0000 00037716620154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDEFERIMENTO
DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO COMO ASSISTENTE SIMPLES DOS RÉUS. SUPERVENIÊNCIA
DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. PRECEDENTES DESTA
CORTE E DO STJ. RECURSO PREJUDICADO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento a
fim de reformar decisão que indeferiu o pedido de admissão de terceiro como
assistente simples dos réus. 2. Precedentes desta Corte e do STJ no sentido
de que, sobrevindo sentença nos autos principais, o Agravo fica prejudicado,
por perda de objeto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC. 3. Recurso
prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDEFERIMENTO
DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO COMO ASSISTENTE SIMPLES DOS RÉUS. SUPERVENIÊNCIA
DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. PRECEDENTES DESTA
CORTE E DO STJ. RECURSO PREJUDICADO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento a
fim de reformar decisão que indeferiu o pedido de admissão de terceiro como
assistente simples dos réus. 2. Precedentes desta Corte e do STJ no sentido
de que, sobrevindo sentença nos autos principais, o Agravo fica prejudicado,
por perda de objeto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC. 3. Recurso
prejudicado.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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