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Jurisprudência


TRF2 0003776-73.2013.4.02.5104 00037767320134025104

Ementa
PENAL. MOEDA FALSA. GUARDAR. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO. 1. Diante da ausência de prova do dolo específico de colocar em circulação moeda sabidamente falsa, deve o réu ser absolvido nos termos do art. 386, VII, do CPP. 2. Apelação criminal não provida.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 18/07/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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