TRF2 0003776-73.2013.4.02.5104 00037767320134025104
PENAL. MOEDA FALSA. GUARDAR. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO. 1. Diante
da ausência de prova do dolo específico de colocar em circulação moeda
sabidamente falsa, deve o réu ser absolvido nos termos do art. 386, VII,
do CPP. 2. Apelação criminal não provida.
Ementa
PENAL. MOEDA FALSA. GUARDAR. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO. 1. Diante
da ausência de prova do dolo específico de colocar em circulação moeda
sabidamente falsa, deve o réu ser absolvido nos termos do art. 386, VII,
do CPP. 2. Apelação criminal não provida.
Data do Julgamento
:
30/06/2016
Data da Publicação
:
18/07/2016
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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