main-banner

Jurisprudência


TRF2 0003799-71.2012.4.02.5001 00037997120124025001

Ementa
embargos de declaração. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 3,17%. JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. É pressuposto específico de admissibilidade dos embargos de declaração a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, sobre ponto que devia pronunciar-se o órgão colegiado. 2. O julgado apreciou suficientemente toda a matéria posta ao seu exame e de relevância para a composição da lide, não tendo o acórdão se omitido sobre qualquer matéria que, impugnada pela parte, tivesse o condão de modificar o entendimento nele esposado. 3. Houve manifestação expressa no sentido de que não cabe reabrir o debate sobre os juros de mora, quando o título transitado foi expresso sobre o tema. 4. Válido destacar que mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só poderão ser acolhidos, se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 535 do Código De Processo Civil, o que não se constata na situação vertente. 5. Embargos declaratórios improvidos.

Data do Julgamento : 13/01/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
Mostrar discussão