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Jurisprudência


TRF2 0003810-33.2008.4.02.5101 00038103320084025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NAUFRÁGIO DA EMBARCAÇÃO BATEAU MOUCHE IV COM O ÓBITO DA FILHA DA AUTORA. PRESCRIÇÃO. 1. Lide envolvendo o pedido de indenização por danos materiais e morais decorrente do óbito da filha da autora na noite de 31.12.1988, por ocasião do naufrágio da embarcação Bateau Mouche IV, além do pretendido afastamento da prescrição declarada pelo Juízo a quo. 2. O prazo prescricional aplicável é o de cinco anos, previsto no Decreto nº 20.910/32. A causa de pedir deste feito versa sobre o naufrágio da embarcação Bateau Mouche IV, ocorrido na noite de 31.12.1988, sendo a ação ajuizada em 18.3.2008, quase 20 anos depois, estando, à evidência, prescrita a pretensão autoral. 3. Afastada a tese de imprescritibilidade defendida, uma vez que, mesmo se considerados os danos sofridos - a perda da filha - como lesão a direito fundamental, esses não foram ocasionados em situação de anormalidade institucional que justifique o afastamento da prescrição, considerando ainda que não houve impedimento à autora ao exercício do direito de ação. Nesse sentido: TRF2, 6ª Turma Especializada, AC 200851010194535, Rel. Des. Fed. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, EDJF2R 18.2.2011. 4. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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