TRF2 0003837-40.2013.4.02.5101 00038374020134025101
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. OPÇÃO POR CARREIRA. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. 1. O autor não
preenche os requisitos para optar pela estrutura remuneratória criada pela
Lei nº 12.277/2010 "para os cargos de provimento efetivo, de nível superior,
de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo, regidos pela Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990" (art. 19), uma vez que se aposentou no
cargo de médico. 2. A referida lei não viola o princípio da isonomia, pois,
em vista da diversidade existente entre os cargos ocupados por servidores com
qualificações profissionais distintas, é perfeitamente possível ao legislador
estabelecer leis específicas para cada qual, em conformidade com o art. 39,
§ 1º, da Constituição. 3. Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. OPÇÃO POR CARREIRA. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. 1. O autor não
preenche os requisitos para optar pela estrutura remuneratória criada pela
Lei nº 12.277/2010 "para os cargos de provimento efetivo, de nível superior,
de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo, regidos pela Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990" (art. 19), uma vez que se aposentou no
cargo de médico. 2. A referida lei não viola o princípio da isonomia, pois,
em vista da diversidade existente entre os cargos ocupados por servidores com
qualificações profissionais distintas, é perfeitamente possível ao legislador
estabelecer leis específicas para cada qual, em conformidade com o art. 39,
§ 1º, da Constituição. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
13/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO