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Jurisprudência


TRF2 0003837-40.2013.4.02.5101 00038374020134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. OPÇÃO POR CARREIRA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. 1. O autor não preenche os requisitos para optar pela estrutura remuneratória criada pela Lei nº 12.277/2010 "para os cargos de provimento efetivo, de nível superior, de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990" (art. 19), uma vez que se aposentou no cargo de médico. 2. A referida lei não viola o princípio da isonomia, pois, em vista da diversidade existente entre os cargos ocupados por servidores com qualificações profissionais distintas, é perfeitamente possível ao legislador estabelecer leis específicas para cada qual, em conformidade com o art. 39, § 1º, da Constituição. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 13/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO