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Jurisprudência


TRF2 0003838-56.2012.4.02.5102 00038385620124025102

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DA UNIÃO. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA DEVEDOR JÁ FALECIDO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA ANTERIOR AO F ALECIMENTO DO EXECUTADO. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. No caso dos autos, o débito foi inscrito em Dívida Ativa em 18.05.2012 e o óbito do Executado ocorreu em 20.11.2011. Todavia, o falecido consta como devedor na CDA e teve contra si ajuizada a execução. 3. Quando o óbito ocorre antes de o crédito tributário ser inscrito em Dívida Ativa, a hipótese é de nulidade do título executivo e, portanto, da execução (art. 803, I do NCPC/2015), não sendo possível a alteração do sujeito passivo indicado na CDA (Enunciado n. 329 da Súmula do STJ). 4. Apelação da União a que se nega provimento. ACÓR DÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por MAIORIA, negar provimento à apelação da União, nos termos do voto da Desembargadora Federal Leticia Mello. V encido o Relator, que dava provimento ao recurso. Rio de Janeiro, de de 2016 (data do julgamento) LETICIA DE SANTIS MELLO Desembargadora Federal Rela tora 1

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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