TRF2 0003840-98.2015.4.02.0000 00038409820154020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. I - Há que se reconhecer a ausência
de interesse de agir no processamento e julgamento do presente agravo
de instrumento, pela superveniente perda de objeto quando o Magistrado da
Primeira Instância reconsidera a decisão agravada. II - Agravo de instrumento
prejudicado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. I - Há que se reconhecer a ausência
de interesse de agir no processamento e julgamento do presente agravo
de instrumento, pela superveniente perda de objeto quando o Magistrado da
Primeira Instância reconsidera a decisão agravada. II - Agravo de instrumento
prejudicado.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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