TRF2 0003842-34.2016.4.02.0000 00038423420164020000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. CÁLCULOS. ATUALIZAÇÃO. I - Devido à ausência de fundamentação,
é nula a decisão agravada, a qual indeferiu requerimento de atualização das
contas de liquidação do débito. II - Não há óbice ao deferimento de juntada
de cópias dos embargos à execução em que foi apurado o valor devido. III -
Agravo que se dá provimento para determinar o prosseguimento da execução no
sentido de viabilizar a atualização do débito, obedecendo-se às garantias
do contraditório e ampla defesa.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. CÁLCULOS. ATUALIZAÇÃO. I - Devido à ausência de fundamentação,
é nula a decisão agravada, a qual indeferiu requerimento de atualização das
contas de liquidação do débito. II - Não há óbice ao deferimento de juntada
de cópias dos embargos à execução em que foi apurado o valor devido. III -
Agravo que se dá provimento para determinar o prosseguimento da execução no
sentido de viabilizar a atualização do débito, obedecendo-se às garantias
do contraditório e ampla defesa.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
04/11/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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