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Jurisprudência


TRF2 0003842-34.2016.4.02.0000 00038423420164020000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. ATUALIZAÇÃO. I - Devido à ausência de fundamentação, é nula a decisão agravada, a qual indeferiu requerimento de atualização das contas de liquidação do débito. II - Não há óbice ao deferimento de juntada de cópias dos embargos à execução em que foi apurado o valor devido. III - Agravo que se dá provimento para determinar o prosseguimento da execução no sentido de viabilizar a atualização do débito, obedecendo-se às garantias do contraditório e ampla defesa.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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