TRF2 0003843-53.2015.4.02.0000 00038435320154020000
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO
HABITACIONAL. RESPONSABILIZAÇÃO SECURITÁRIA. ANULAÇÃO DA PROVA PERICIAL
PRODUZIDA ANTES DO INGRESSO DA CEF NA LIDE. APÓLICE PRIVADA. EXCLUSÃO DA
CEF DO POLO PASSIVO. PERDA DO OBJETO. I - Tendo sido a decisão agravada,
que declarou a nulidade da prova pericial produzida antes do ingresso da
CEF na lide, revista pelo Magistrado da Primeira Instância para indeferir a
intervenção da CEF no feito diante da ausência de interesse jurídico por não
se tratar de apólice pública e, consequentemente, determinar a sua exclusão
do polo passivo, observando a incompetência da Justiça Federal, forçoso se
faz reconhecer a perda do objeto do agravo de instrumento interposto por
ausência de interesse recursal. II - Agravo de instrumento prejudicado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO
HABITACIONAL. RESPONSABILIZAÇÃO SECURITÁRIA. ANULAÇÃO DA PROVA PERICIAL
PRODUZIDA ANTES DO INGRESSO DA CEF NA LIDE. APÓLICE PRIVADA. EXCLUSÃO DA
CEF DO POLO PASSIVO. PERDA DO OBJETO. I - Tendo sido a decisão agravada,
que declarou a nulidade da prova pericial produzida antes do ingresso da
CEF na lide, revista pelo Magistrado da Primeira Instância para indeferir a
intervenção da CEF no feito diante da ausência de interesse jurídico por não
se tratar de apólice pública e, consequentemente, determinar a sua exclusão
do polo passivo, observando a incompetência da Justiça Federal, forçoso se
faz reconhecer a perda do objeto do agravo de instrumento interposto por
ausência de interesse recursal. II - Agravo de instrumento prejudicado.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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