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Jurisprudência


TRF2 0003843-53.2015.4.02.0000 00038435320154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. RESPONSABILIZAÇÃO SECURITÁRIA. ANULAÇÃO DA PROVA PERICIAL PRODUZIDA ANTES DO INGRESSO DA CEF NA LIDE. APÓLICE PRIVADA. EXCLUSÃO DA CEF DO POLO PASSIVO. PERDA DO OBJETO. I - Tendo sido a decisão agravada, que declarou a nulidade da prova pericial produzida antes do ingresso da CEF na lide, revista pelo Magistrado da Primeira Instância para indeferir a intervenção da CEF no feito diante da ausência de interesse jurídico por não se tratar de apólice pública e, consequentemente, determinar a sua exclusão do polo passivo, observando a incompetência da Justiça Federal, forçoso se faz reconhecer a perda do objeto do agravo de instrumento interposto por ausência de interesse recursal. II - Agravo de instrumento prejudicado.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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