TRF2 0003846-48.2008.4.02.5110 00038464820084025110
PREVIDENCIÁRIO. DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA. ARTIGO 78 DA LEI Nº
8.213/91. PENSÃO POR MORTE. - Ação objetivando a declaração de morte
presumida do pai do autor, bem como a concessão do benefício previdenciário
de pensão por morte; - A morte presumida será declarada, pela autoridade
judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência do segurado,
nos termos do artigo 78 da Lei nº 8.213/91; - O Registro de Ocorrência de
desaparecimento do segurado, contando mais de 5 (cinco) anos; a Certidão
de Verificação informando o desaparecimento do instituidor do benefício;
e os ofícios da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro que, em buscas
realizadas por seu Departamento de Arquivo, informando nada foi encontrado em
nome do desaparecido, demonstram o preenchimento dos requisitos legais para
ver reconhecida e declarada a morte presumida do instituidor do beneficio; -
A presunção de morte foi corretamente declarada na sentença, restando cabível
a concessão da pensão de morte à autora, eis que preenchidos os requisitos
dispostos no referido artigo 78 da Lei nº 8.213/91.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA. ARTIGO 78 DA LEI Nº
8.213/91. PENSÃO POR MORTE. - Ação objetivando a declaração de morte
presumida do pai do autor, bem como a concessão do benefício previdenciário
de pensão por morte; - A morte presumida será declarada, pela autoridade
judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência do segurado,
nos termos do artigo 78 da Lei nº 8.213/91; - O Registro de Ocorrência de
desaparecimento do segurado, contando mais de 5 (cinco) anos; a Certidão
de Verificação informando o desaparecimento do instituidor do benefício;
e os ofícios da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro que, em buscas
realizadas por seu Departamento de Arquivo, informando nada foi encontrado em
nome do desaparecido, demonstram o preenchimento dos requisitos legais para
ver reconhecida e declarada a morte presumida do instituidor do beneficio; -
A presunção de morte foi corretamente declarada na sentença, restando cabível
a concessão da pensão de morte à autora, eis que preenchidos os requisitos
dispostos no referido artigo 78 da Lei nº 8.213/91.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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