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Jurisprudência


TRF2 0003846-48.2008.4.02.5110 00038464820084025110

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA. ARTIGO 78 DA LEI Nº 8.213/91. PENSÃO POR MORTE. - Ação objetivando a declaração de morte presumida do pai do autor, bem como a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte; - A morte presumida será declarada, pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência do segurado, nos termos do artigo 78 da Lei nº 8.213/91; - O Registro de Ocorrência de desaparecimento do segurado, contando mais de 5 (cinco) anos; a Certidão de Verificação informando o desaparecimento do instituidor do benefício; e os ofícios da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro que, em buscas realizadas por seu Departamento de Arquivo, informando nada foi encontrado em nome do desaparecido, demonstram o preenchimento dos requisitos legais para ver reconhecida e declarada a morte presumida do instituidor do beneficio; - A presunção de morte foi corretamente declarada na sentença, restando cabível a concessão da pensão de morte à autora, eis que preenchidos os requisitos dispostos no referido artigo 78 da Lei nº 8.213/91.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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