TRF2 0003860-37.2005.4.02.5110 00038603720054025110
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME AMBIENTAL. PALMITO IN
NATURA. PROVA INDICIÁRIA. ARTIGO 155 DO CPP. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. -
A Segunda Turma Especializada desta Corte, por maioria, negou provimento ao
recurso da defesa e deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal
para manter a condenação do réu pela prática do crime previsto no artigo
40 da Lei nº 9.605/98 e majorar a pena para 01 (um) ano e 06 (seis) meses
de reclusão. - O julgado lastreou-se exclusivamente na confissão do acusado
e nos depoimentos de duas testemunhas (policiais militares que efetuaram a
apreensão do palmito) colhidos em sede policial e não repetidos em Juízo. Não
houve prisão em flagrante no caso concreto. - Sentença alicerçada em prova
indiciária que não foi ratificada em Juízo, não servindo, nestes termos, como
elemento base para um decreto condenatório, sob pena de ofensa ao artigo 155
do Código de Processo Penal. - Embargos Infringentes providos para absolver
o réu da prática do crime descrito no artigo 40 da Lei nº 9.605/98.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME AMBIENTAL. PALMITO IN
NATURA. PROVA INDICIÁRIA. ARTIGO 155 DO CPP. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. -
A Segunda Turma Especializada desta Corte, por maioria, negou provimento ao
recurso da defesa e deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal
para manter a condenação do réu pela prática do crime previsto no artigo
40 da Lei nº 9.605/98 e majorar a pena para 01 (um) ano e 06 (seis) meses
de reclusão. - O julgado lastreou-se exclusivamente na confissão do acusado
e nos depoimentos de duas testemunhas (policiais militares que efetuaram a
apreensão do palmito) colhidos em sede policial e não repetidos em Juízo. Não
houve prisão em flagrante no caso concreto. - Sentença alicerçada em prova
indiciária que não foi ratificada em Juízo, não servindo, nestes termos, como
elemento base para um decreto condenatório, sob pena de ofensa ao artigo 155
do Código de Processo Penal. - Embargos Infringentes providos para absolver
o réu da prática do crime descrito no artigo 40 da Lei nº 9.605/98.
Data do Julgamento
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
EMBARGOS DE NULIDADE
Órgão Julgador
:
1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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