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Jurisprudência


TRF2 0003861-59.2013.4.02.5104 00038615920134025104

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO RÉU. CRIME DE CONTRABANDO - ART. 334, § 1º, ALÍNEA "C", DO CP - UTILIZAR, NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL, MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS DE ORIGEM ESTRANGEIRA, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, SEM A DOCUMENTAÇÃO DEVIDA. AUTORIA COMPROVADA. MATERIALIDADE DEMONSTRADA POR LAUDO PERCIAL ESPECÍFICO. RECURSO DESPROVIDO. I- A materialidade do delito de exploração de 6 caça-níqueis, restou bem delineada nos autos, no Laudo pericial específico de fls. 25/27. A autoria, também, restou comprovada pois o réu é, de fato, o administrador do estabelecimento comercial; encontra-se presente o dolo na conduta; o tipo penal prevê a participação na exploração de mercadorias de contrabando, não exigindo a comprovação de como a mercadoria ingressou no país. II- Dosimetria da pena adequada, fixada em 1 ano de reclusão. A pena privativa de liberdade não foi substituída por restritivas de direito em razão de prisão pela Justiça Estadual. III - Apelação do réu desprovida para manter, in totum, a sentença condenatória.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 11/03/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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