TRF2 0003861-59.2013.4.02.5104 00038615920134025104
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO RÉU. CRIME DE
CONTRABANDO - ART. 334, § 1º, ALÍNEA "C", DO CP - UTILIZAR, NO EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE COMERCIAL, MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS DE ORIGEM ESTRANGEIRA,
EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, SEM A DOCUMENTAÇÃO DEVIDA. AUTORIA
COMPROVADA. MATERIALIDADE DEMONSTRADA POR LAUDO PERCIAL ESPECÍFICO. RECURSO
DESPROVIDO. I- A materialidade do delito de exploração de 6 caça-níqueis,
restou bem delineada nos autos, no Laudo pericial específico de fls. 25/27. A
autoria, também, restou comprovada pois o réu é, de fato, o administrador do
estabelecimento comercial; encontra-se presente o dolo na conduta; o tipo
penal prevê a participação na exploração de mercadorias de contrabando,
não exigindo a comprovação de como a mercadoria ingressou no país. II-
Dosimetria da pena adequada, fixada em 1 ano de reclusão. A pena privativa
de liberdade não foi substituída por restritivas de direito em razão de
prisão pela Justiça Estadual. III - Apelação do réu desprovida para manter,
in totum, a sentença condenatória.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO RÉU. CRIME DE
CONTRABANDO - ART. 334, § 1º, ALÍNEA "C", DO CP - UTILIZAR, NO EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE COMERCIAL, MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS DE ORIGEM ESTRANGEIRA,
EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, SEM A DOCUMENTAÇÃO DEVIDA. AUTORIA
COMPROVADA. MATERIALIDADE DEMONSTRADA POR LAUDO PERCIAL ESPECÍFICO. RECURSO
DESPROVIDO. I- A materialidade do delito de exploração de 6 caça-níqueis,
restou bem delineada nos autos, no Laudo pericial específico de fls. 25/27. A
autoria, também, restou comprovada pois o réu é, de fato, o administrador do
estabelecimento comercial; encontra-se presente o dolo na conduta; o tipo
penal prevê a participação na exploração de mercadorias de contrabando,
não exigindo a comprovação de como a mercadoria ingressou no país. II-
Dosimetria da pena adequada, fixada em 1 ano de reclusão. A pena privativa
de liberdade não foi substituída por restritivas de direito em razão de
prisão pela Justiça Estadual. III - Apelação do réu desprovida para manter,
in totum, a sentença condenatória.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
11/03/2016
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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