TRF2 0003869-46.2018.4.02.0000 00038694620184020000
AGRAVO INTERNO EM MATÉRIA PENAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENA RESTRITIVA
DE DIREITOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I - Agravo interno em face de decisão
que indeferiu liminarmente habeas corpus tendente a suspender execução
provisória de pena restritiva de direitos. II - Execução provisória de pena
restritiva de direitos. Possibilidade. Se o c. STF entende pela possibilidade
da execução provisória da pena privativa de liberdade (Leading case HC n.º
126292/SP, reafirmado em regime de repercussão geral no julgamento do ARE
964.246 e no âmbito das ADC's n.º 43 e 44), cujo grau de interferência no
status do condenado é muito superior ao decorrente da pena restritiva de
direitos, não há absolutamente nenhuma razão para se adotar como regra a
impossibilidade. III - Decisão agravada confirmada. Agravo interno não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM MATÉRIA PENAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENA RESTRITIVA
DE DIREITOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I - Agravo interno em face de decisão
que indeferiu liminarmente habeas corpus tendente a suspender execução
provisória de pena restritiva de direitos. II - Execução provisória de pena
restritiva de direitos. Possibilidade. Se o c. STF entende pela possibilidade
da execução provisória da pena privativa de liberdade (Leading case HC n.º
126292/SP, reafirmado em regime de repercussão geral no julgamento do ARE
964.246 e no âmbito das ADC's n.º 43 e 44), cujo grau de interferência no
status do condenado é muito superior ao decorrente da pena restritiva de
direitos, não há absolutamente nenhuma razão para se adotar como regra a
impossibilidade. III - Decisão agravada confirmada. Agravo interno não provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
08/06/2018
Classe/Assunto
:
HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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