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Jurisprudência


TRF2 0003870-45.2014.4.02.5117 00038704520144025117

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONJUGE SEPARADO JUDICIALMENTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. - Comprovada a separação judicial do casal, o cerne da questão reside em saber se a autora dependia financeiramente o falecido, impondo-lhe o ônus de tal prova, a qual deixa de ser presumida, conforme artigo 16, §4º, da Lei 8.213/91. - E a autora não se desincumbiu de tal ônus, deixando de juntar qualquer documentação com a finalidade de comprovar o pagamento de alimentos. O INSS, por sua vez, comprovou que a mesma percebe o benefício de aposentadoria por idade. E a prova testemunhal demonstrou que os filhos ajudam também no sustento da autora. - Ademais, a requerente insiste em afirmar que, apesar da separação judicial, não se separaram de fato por mais de 2 anos, sem explicar ao menos porque o referido processo perdurou durante quase 10 anos, sem que houvesse a desistência. E, na inicial, apenas acostou cópia da certidão de nascimento dos seus filhos com o falecido e documentos pessoais do autor. - Registre-se que o INSS comprovou que a autora recebe aposentadoria por idade, sendo seu endereço cadastrado no Sistema Único de Benefícios no município de São Gonçalo (fl. 38), mesmo endereço de quando a autora deu entrada no requerimento da pensão por morte, apenas alguns dias após o óbito do segurado (fl. 40) e o endereço cadastrado no Sistema Único de Benefícios para a aposentadoria do segurado era no município de Magé (fl. 36), mesmo município declarado como de residência do falecido na declaração de óbito (fl. 16). - Registre-se que a prova testemunhal também se mostrou inconsistente e contraditória, não firmando a convicção e certeza no juízo a cerca da ausência de separação do casal. - Portanto, o conjunto probatório coligido aos autos demonstra que a autora estava separada judicialmente do falecido, não havendo prova ainda da necessidade econômica, razão pela qual deve ser mantida a sentença. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 06/06/2016
Data da Publicação : 10/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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