main-banner

Jurisprudência


TRF2 0003871-15.2013.4.02.5101 00038711520134025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REANÁLISE DE ACÓRDÃO. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE MEDIANTE REFLEXOS DECORRENTES DA REVISÃO DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA AUTORA AFASTADA POR DECISÃO DO STJ. SENTENÇA ANULADA. AUSÊNCIA DE CAUSA MADURA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. 1. Trata-se de processo que retornou a este Gabinete por força da decisão de fls. 681/688, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.670.030-RJ, que deu provimento ao Recurso Especial interposto pela autora, para reconhecer a sua legitimidade na postulação da demanda relativa à revisão da renda mensal inicial da aposentadoria de seu finado marido, e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para posseguimento do feito. 2. De acordo com o julgado da Corte Superior, o acórdão de fl. 524/525, mantido pelo acórdão de fl. 545, contrariou entendimento já pacificado naquela Corte, segundo o qual os sucessores do segurado, a teor do disposto no art. 112 da Lei nº 8.213/91, têm legitimidade para postular em juízo o recebimento de valores devidos e não recebidos em vida pelo de cujus. 3. Acórdão de fls. 524/525 reformado para dar provimento à apelação da autora e, assim, anular a sentença. Tendo em vista que a causa não se encontra madura, deve ser determinado o retorno dos autos à Vara de origem para que seja citado o réu e se dê prosseguimento ao feito. 4. Apelação provida.

Data do Julgamento : 03/12/2018
Data da Publicação : 12/12/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão