TRF2 0003878-07.2013.4.02.5101 00038780720134025101
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI DE APOSENTADORIA DO GENITOR
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DOS
AUTORES. CONDIÇÕES DA AÇÃO. 1. Carecem ox autores de legitimidade ad causam
para postular a revisão da aposentadoria de seu finado pai, para fins de
recebimento de valores atrasados, eis que somente em casos expressamente
excepcionados pela legislação, consoante o artigo 18 do Código de Processo
Civil de 2015, é que terceiro estará habilitado a postular em juízo, em
nome próprio, direito alheio, sendo o caso, por exemplo, da associação de
classe que impetra mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses dos
seus membros. 2. Extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos
do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Remessa
necessária e apelação do INSS providas. Apelação dos autores prejudicada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI DE APOSENTADORIA DO GENITOR
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DOS
AUTORES. CONDIÇÕES DA AÇÃO. 1. Carecem ox autores de legitimidade ad causam
para postular a revisão da aposentadoria de seu finado pai, para fins de
recebimento de valores atrasados, eis que somente em casos expressamente
excepcionados pela legislação, consoante o artigo 18 do Código de Processo
Civil de 2015, é que terceiro estará habilitado a postular em juízo, em
nome próprio, direito alheio, sendo o caso, por exemplo, da associação de
classe que impetra mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses dos
seus membros. 2. Extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos
do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Remessa
necessária e apelação do INSS providas. Apelação dos autores prejudicada.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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