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Jurisprudência


TRF2 0003898-62.2008.4.02.5104 00038986220084025104

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA UNIÃO E PELO INSS. RECONHECIMENTO JUDICIAL DO DIREITO À ISENÇÃO TRIBUTÁRIA EM FAVOR DO CONTRIBUINTE, POR SER PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO INSS A AUTORIZAR SUA EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. 1. Com base em ato administrativo expedido pelo INSS — que reconheceu ao contribuinte (de cujus) o direito à isenção fiscal do imposto de renda, por ser portador de neoplasia maligna — o juízo a quo declarou o direito ao benefício fiscal e condenou a UNIÃO ao cumprimento da obrigação de devolver ao Espólio do contribuinte os valores recolhidos indevidamente a título de imposto de renda. 2. O fato de não ter o contribuinte postulado a concessão da isenção perviamente perante o órgão da Receita Federal não torna os fundamentos da sentença insubsistentes, basicamente por duas razões: (a) a UNIÃO não contesta os fatos alegados pelo Autor, relativamente à presença dos dois requisitos previstos na Lei nº 7.713/1988 para a concessão do benefício fiscal, quais sejam, ser portador de uma das moléstias previstas no seu art. 6º e estar recebendo pensão de aposentadoria; (b) na medida em que a UNIÃO se contrapôs ao pedido autoral, passou a haver litígio sobre a questão, a tornar superada a necessidade de prévio ato administrativo-fiscal. 3. Pedido administrativo de parcelamento de débito tributário, muito embora traduza uma confissão, não implica a renúncia ao direito de isenção fiscal, que não se presume. Não há nos autos do processo demonstração sobre a existência de renúncia ao benefício fiscal. 4. Somente a UNIÃO foi condenada ao cumprimento da obrigação de restituir os valores pagos a título de imposto de renda (pedido principal), de modo que o INSS não se quedou sucumbente no processo judicial, devendo, pois, ser excluído da condenação em verba honorária. 5. Remessa necessária e recurso de apelação interposto pela UNIÃO desprovidos. Recurso de apelação do INSS provido.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : THEOPHILO MIGUEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : THEOPHILO MIGUEL
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