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Jurisprudência


TRF2 0003900-66.2018.4.02.0000 00039006620184020000

Ementa
PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. DELITOS REMANESCENTES. MUDANÇA DO REGIME INICIAL. SUBSTITITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - O paciente foi condenado, em concurso material, pelos delitos de falsidade ideológica, pena de 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, e de estelionato previdenciário, pena de 1 ano e 4 meses de reclusão e 10 dias-multa para cada um dos quatro crimes praticados em decorrência da percepção fraudulenta de benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. II - Prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa (art. 110, caput e §§ 1º e 2º, do CP), do crime de estelionato referente ao auxílio-doença que foi recebido indevidamente até 02/07/2007 (denúncia foi recebida em 05/10/2011) e do delito de falsidade, cuja condenação se deu em grau de recurso (entre os marcos interruptivos transcorreu o lapso de quatro anos). III - Considerando que os delitos remanescentes somam a pena de 04 anos e que na condenação transitada foi exposto que o ora paciente é primário e de bons antecedentes, sendo as demais circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal neutras, a teor do disposto no art. 33, §2º, "c" e §3ºdo CP, altero o regime inicial para o cumprimento da pena que passa a ser o aberto. IV - A míngua de maiores informações sobre o andamento da execução - que já está em curso desde março de 2016 - inclusive sobre a existência de possíveis outras condenações ou incidentes da própria execução, não determino de imediato, a adoção de nenhuma medida nesta esfera no tocante a alteração do regime, que deverá ser oportunamente implementado pelo Juiz estadual da VEP, o qual, em vista da proximidade do caso, é o mais adequado para tanto, inclusive, para analisar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 1 V - Ordem parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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