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Jurisprudência


TRF2 0003900-71.2015.4.02.0000 00039007120154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD. IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA. 1. A conta destinada ao recebimento dos proventos do Agravante não correspondente àquela em que foi realizado o bloqueio do valor remanescente e tampouco há nos autos comprovação de que os valores bloqueados foram transferidos da primeira para esta última. 2. Assim, não há como concluir pela impossibilidade de manutenção do bloqueio dos ativos financeiros de t itularidade do Agravante, pois não constam dos autos as provas de suas alegações. 3 . Agravo de instrumento do Executado a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARIA ALICE PAIM LYARD
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