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Jurisprudência


TRF2 0003902-07.2016.4.02.0000 00039020720164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUPOSTO POLUIDOR DO MEIO AMBIENTE. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação civil pública, direcionou o ônus da prova à ora agravante em virtude de ser inquestionável que a atividade de exploração de hidrocarbonetos em plataformas marítimas trás consigo consideráveis riscos ambientais. 2. É possível, na ação civil pública ambiental, diante da hipossuficiência da parte requerente da produção de prova, a inversão do ônus probatório, cabendo ao agente poluidor comprovar que a sua atividade empresarial exercida efetivamente não causou quaisquer danos ao meio ambiente consoante o princípio da precaução. 3. A jurisprudência vem entendendo pela inversão do ônus da prova em matéria ambiental, sob pena de tornar sem qualquer efeito o princípio da precaução. (Precedentes: STJ, REsp 1237893/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/09/2013, DJe 01/10/2013; STJ, REsp 1060753/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 01/12/2009, DJe 14/12/2009 e STJ, REsp 972.902/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 25/08/2009, DJe 14/09/2009). 4. O CPC/2015 mitiga a regra do ônus probatório, antes suportada pelo autor em relação aos fatos constitutivos de seu direito, e ao réu acerca dos fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito autoral. 5. Uma vez que o caso em apreço envolve um possível dano ao meio ambiente em virtude de i n f r a ç ã o a r e g r a s d e d i r e i t o a m b i e n t a l , d e v e s e r a n a l i s a d o s e g u n d o a s regras próprias do direito ambiental e do CPC de 2015, aplicável subsidiariamente ao rito da Ação Civil Pública. 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
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