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Jurisprudência


TRF2 0003905-25.1992.4.02.5101 00039052519924025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ÓBITO DE EX-SEGURADO. SUCESSÃO. HABILITAÇÃO NÃO PROMOVIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1 - A substituição das partes obedeceu o disposto no art. 43 do CPC/73, também previsto no art. 110 do CPC/2015; contudo, os sucessores do ex-segurado não manifestaram interesse na sucessão processual e tampouco promoveram a respectiva habilitação no prazo designado. 2 - Carência de regular e válida representação processual que motivou a extinção da execução. 3 - Apelação conhecida e improvida. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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