TRF2 0003905-25.1992.4.02.5101 00039052519924025101
PREVIDENCIÁRIO. ÓBITO DE EX-SEGURADO. SUCESSÃO. HABILITAÇÃO NÃO
PROMOVIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1 - A substituição das partes obedeceu
o disposto no art. 43 do CPC/73, também previsto no art. 110 do CPC/2015;
contudo, os sucessores do ex-segurado não manifestaram interesse na sucessão
processual e tampouco promoveram a respectiva habilitação no prazo designado. 2
- Carência de regular e válida representação processual que motivou a extinção
da execução. 3 - Apelação conhecida e improvida. Sentença confirmada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ÓBITO DE EX-SEGURADO. SUCESSÃO. HABILITAÇÃO NÃO
PROMOVIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1 - A substituição das partes obedeceu
o disposto no art. 43 do CPC/73, também previsto no art. 110 do CPC/2015;
contudo, os sucessores do ex-segurado não manifestaram interesse na sucessão
processual e tampouco promoveram a respectiva habilitação no prazo designado. 2
- Carência de regular e válida representação processual que motivou a extinção
da execução. 3 - Apelação conhecida e improvida. Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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