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Jurisprudência


TRF2 0003938-49.2016.4.02.0000 00039384920164020000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR IDADE . TEMPO DE SERVIÇO RURAL E URBANO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. - Agravo de instrumento contra a decisão de primeiro grau que, nos autos da ação ordinária, objetivando a concessão de benefício de aposentadoria por idade com cômputo de tempo rural e urbano, indeferiu o pleito de antecipação de tutela requerido. - In casu, a documentação trazida aos autos não se apresenta inequívoca para fins de convencimento do juízo quanto à verossimilhança das alegações, sendo, portanto, insuficiente para a concessão de medida antecipatória. - Em princípio, não cabe ao Tribunal ad quem substituir a decisão inserida na área de competência do Juiz que dirige o processo, a não ser em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. - Recurso desprovido. Agravo interno prejudicado.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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