TRF2 0003941-32.2013.4.02.5101 00039413220134025101
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO DOENÇA. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. LITISPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA I- Nos termos do art. 267, V, do CPC/73,
verificada a existência de litispendência, o feito deve ser extinto sem
resolução do mérito. II- Houve repetição de ação anteriormente ajuizada,
caracterizada pela identidade de partes, de causa de pedir e de pedido,
pois, em ambas, o autor objetiva o restabelecimento do seu benefício de
auxílio-doença e a conseqüente conversão no benefício de aposentadoria por
invalidez; o acréscimo de 25% no valor do benefício, previsto no art. 45
da Lei nº 8.213/91; e indenização por danos morais. III- Apelação do autor
desprovida. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes
as acima indicadas, decide a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR,
nos termos do Relatório e Voto, constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 22 de junho de 2017
(data do julgamento) SIMONE SCHREIBER RELATORA 1
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO DOENÇA. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. LITISPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA I- Nos termos do art. 267, V, do CPC/73,
verificada a existência de litispendência, o feito deve ser extinto sem
resolução do mérito. II- Houve repetição de ação anteriormente ajuizada,
caracterizada pela identidade de partes, de causa de pedir e de pedido,
pois, em ambas, o autor objetiva o restabelecimento do seu benefício de
auxílio-doença e a conseqüente conversão no benefício de aposentadoria por
invalidez; o acréscimo de 25% no valor do benefício, previsto no art. 45
da Lei nº 8.213/91; e indenização por danos morais. III- Apelação do autor
desprovida. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes
as acima indicadas, decide a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR,
nos termos do Relatório e Voto, constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 22 de junho de 2017
(data do julgamento) SIMONE SCHREIBER RELATORA 1
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
05/07/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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