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Jurisprudência


TRF2 0003943-45.2012.4.02.5001 00039434520124025001

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO RENOVATÓRIA. VALOR DO ALUGUEL. MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE MERCADO. LAUDO PERICIAL. 1. Em ação renovatória de aluguel proposta pela Caixa Econômica Federal, divergem as partes apenas quanto ao valor fixado pelo Magistrado a quo para o aluguel de imóvel situado na Av. Carlos Lindberg nº 1.053, no Bairro do Glória, em Vila Velha/ES. 2. Os Recorrentes não lograram desqualificar a atuação do perito, que elaborou laudo trazendo minuciosa descrição dos critérios adotados na sua confecção e fazendo exata comparação entre as informações obtidas a respeito dos imóveis que serviram de referência à pesquisa e aquele objeto da renovação locatícia, utilizando-se do método comparativo direto de dados de mercado, mediante coleta informal de orçamentos em imóveis vizinhos, com a mesma localização e características similares a do imóvel objeto da ação renovatória, tendo sido elaborado respectivo quadro amostral. 3. Apelação e recurso adesivo desprovidos.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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