TRF2 0003943-45.2012.4.02.5001 00039434520124025001
ADMINISTRATIVO. AÇÃO RENOVATÓRIA. VALOR DO ALUGUEL. MÉTODO COMPARATIVO DIRETO
DE MERCADO. LAUDO PERICIAL. 1. Em ação renovatória de aluguel proposta
pela Caixa Econômica Federal, divergem as partes apenas quanto ao valor
fixado pelo Magistrado a quo para o aluguel de imóvel situado na Av. Carlos
Lindberg nº 1.053, no Bairro do Glória, em Vila Velha/ES. 2. Os Recorrentes
não lograram desqualificar a atuação do perito, que elaborou laudo trazendo
minuciosa descrição dos critérios adotados na sua confecção e fazendo exata
comparação entre as informações obtidas a respeito dos imóveis que serviram
de referência à pesquisa e aquele objeto da renovação locatícia, utilizando-se
do método comparativo direto de dados de mercado, mediante coleta informal de
orçamentos em imóveis vizinhos, com a mesma localização e características
similares a do imóvel objeto da ação renovatória, tendo sido elaborado
respectivo quadro amostral. 3. Apelação e recurso adesivo desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO RENOVATÓRIA. VALOR DO ALUGUEL. MÉTODO COMPARATIVO DIRETO
DE MERCADO. LAUDO PERICIAL. 1. Em ação renovatória de aluguel proposta
pela Caixa Econômica Federal, divergem as partes apenas quanto ao valor
fixado pelo Magistrado a quo para o aluguel de imóvel situado na Av. Carlos
Lindberg nº 1.053, no Bairro do Glória, em Vila Velha/ES. 2. Os Recorrentes
não lograram desqualificar a atuação do perito, que elaborou laudo trazendo
minuciosa descrição dos critérios adotados na sua confecção e fazendo exata
comparação entre as informações obtidas a respeito dos imóveis que serviram
de referência à pesquisa e aquele objeto da renovação locatícia, utilizando-se
do método comparativo direto de dados de mercado, mediante coleta informal de
orçamentos em imóveis vizinhos, com a mesma localização e características
similares a do imóvel objeto da ação renovatória, tendo sido elaborado
respectivo quadro amostral. 3. Apelação e recurso adesivo desprovidos.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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