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Jurisprudência


TRF2 0003957-55.2016.4.02.0000 00039575520164020000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA. CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO FISCAL. 1. A questão vertente refere-se a conflito de competência, nos autos da ação anulatória, objetivando a declaração de nulidade do processo administrativo que culminou com a imposição de multa por infração à ordem econômica. 2. É condição essencial para o deslocamento da competência das varas comuns para as varas especializadas em execuções fiscais, o prévio ajuizamento da respectiva execução. 3. No entanto, no presente caso, não houve o ajuizamento da execução fiscal, razão pela qual não há que se falar em competência da vara especializada em execução fiscal para julgar e processar a ação anulatória. 4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado.

Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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