TRF2 0003957-55.2016.4.02.0000 00039575520164020000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA. CRÉDITOS DE NATUREZA
NÃO TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO FISCAL. 1. A questão vertente
refere-se a conflito de competência, nos autos da ação anulatória, objetivando
a declaração de nulidade do processo administrativo que culminou com a
imposição de multa por infração à ordem econômica. 2. É condição essencial para
o deslocamento da competência das varas comuns para as varas especializadas
em execuções fiscais, o prévio ajuizamento da respectiva execução. 3. No
entanto, no presente caso, não houve o ajuizamento da execução fiscal,
razão pela qual não há que se falar em competência da vara especializada em
execução fiscal para julgar e processar a ação anulatória. 4. Conflito de
competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA. CRÉDITOS DE NATUREZA
NÃO TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO FISCAL. 1. A questão vertente
refere-se a conflito de competência, nos autos da ação anulatória, objetivando
a declaração de nulidade do processo administrativo que culminou com a
imposição de multa por infração à ordem econômica. 2. É condição essencial para
o deslocamento da competência das varas comuns para as varas especializadas
em execuções fiscais, o prévio ajuizamento da respectiva execução. 3. No
entanto, no presente caso, não houve o ajuizamento da execução fiscal,
razão pela qual não há que se falar em competência da vara especializada em
execução fiscal para julgar e processar a ação anulatória. 4. Conflito de
competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado.
Data do Julgamento
:
22/07/2016
Data da Publicação
:
27/07/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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