TRF2 0003969-69.2016.4.02.0000 00039696920164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS A
DMINISTRATIVAS. 1. A consulta ao sistema INFOJUD para localizar bens dos
devedores não mais exige que o credor comprove o exaurimento das vias
extrajudiciais, havendo de se atribuir o mesmo tratamento jurídico dado ao
BACENJUD. Precedentes: STJ, REsp 1347222/RS; TRF-2: AG 201500000129404 e AG
2 01500000134813. 2. Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS A
DMINISTRATIVAS. 1. A consulta ao sistema INFOJUD para localizar bens dos
devedores não mais exige que o credor comprove o exaurimento das vias
extrajudiciais, havendo de se atribuir o mesmo tratamento jurídico dado ao
BACENJUD. Precedentes: STJ, REsp 1347222/RS; TRF-2: AG 201500000129404 e AG
2 01500000134813. 2. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
06/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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