main-banner

Jurisprudência


TRF2 0003970-36.2005.4.02.5110 00039703620054025110

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REMESSA EX OFFICIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO ESTATUTÁRIA POR MORTE DE SERVIDOR CIVIL. FILHA INTERDITADA. AUSÊNCIA DE LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA. SENTENÇA ANULADA. 1. Evidenciada a existência de uma segunda beneficiária, que não figura nos autos, ao que tudo indica, irmã da demandante, percebendo o benefício de pensão por morte, benefício este originalmente postulado em Juízo, que embora tenha sido, após o ajuizamento da ação, administrativamente concedido à Autora, na proporção de 50% (cinquenta por cento), ensejando ulterior desistência do pedido, remanesce o pleito de pagamento integral das parcelas em atraso, a contar da data do óbito da genitora da requerente, o que conduz à nulidade da sentença, visto ser imperiosa a inclusão da segunda beneficiária no pólo passivo, na condição de litisconsorte necessária. 2. Registre-se, ainda, que o pagamento das parcelas em atraso, nos moldes postulados, foi objeto, inclusive, de irresignação da União que aponta a necessidade de ressarcimento aos cofres públicos por parte do beneficiário que recebeu integralmente o benefício, "uma vez que o Poder Público não pode pagar pensão integral a mais de um beneficiário, por inconteste falta de autorização legal", reforçando a necessidade de integração à lide da outra beneficiária da pensão, eis que eventual acórdão favorável à União repercutirá diretamente na esfera jurídica da segunda beneficiária. 3. Remessa necessária e apelação da União providas, para, anulando a sentença recorrida, determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, com vistas à regularização do pólo passivo da lide, procedendo-se à inclusão da litisconsorte necessária. Prejudicada a análise do mérito recursal.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão