TRF2 0003976-94.2010.4.02.5101 00039769420104025101
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. INDEFERIMENTO DE
PERÍCIA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA
COM PREÇO INEXEQUÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O indeferimento de prova
pericial não caracteriza cerceamento de defesa quando existem outros meios
mais simples e eficientes para a parte demonstrar a veracidade de suas
alegações. 2. A decisão de desclassificação de concorrente que apresenta
proposta considerada inexequível (por equivaler a 13% do valor da proposta
vencedora) é prevista no art. 48, II, da Lei nº 8.666/93. Assim, não há que se
falar em formalismo ou ausência de razoabilidade na decisão administrativa,
que apenas cumpriu a lei ao excluir do certame um participante que não teria
condições de cumprir o contrato com preço muito abaixo do que normalmente
é praticado no mercado. 3. Redução dos honorários advocatícios para R$
1.500,00. 4. Agravo retido não provido. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. INDEFERIMENTO DE
PERÍCIA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA
COM PREÇO INEXEQUÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O indeferimento de prova
pericial não caracteriza cerceamento de defesa quando existem outros meios
mais simples e eficientes para a parte demonstrar a veracidade de suas
alegações. 2. A decisão de desclassificação de concorrente que apresenta
proposta considerada inexequível (por equivaler a 13% do valor da proposta
vencedora) é prevista no art. 48, II, da Lei nº 8.666/93. Assim, não há que se
falar em formalismo ou ausência de razoabilidade na decisão administrativa,
que apenas cumpriu a lei ao excluir do certame um participante que não teria
condições de cumprir o contrato com preço muito abaixo do que normalmente
é praticado no mercado. 3. Redução dos honorários advocatícios para R$
1.500,00. 4. Agravo retido não provido. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Data da Publicação
:
29/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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