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Jurisprudência


TRF2 0003976-94.2010.4.02.5101 00039769420104025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA COM PREÇO INEXEQUÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O indeferimento de prova pericial não caracteriza cerceamento de defesa quando existem outros meios mais simples e eficientes para a parte demonstrar a veracidade de suas alegações. 2. A decisão de desclassificação de concorrente que apresenta proposta considerada inexequível (por equivaler a 13% do valor da proposta vencedora) é prevista no art. 48, II, da Lei nº 8.666/93. Assim, não há que se falar em formalismo ou ausência de razoabilidade na decisão administrativa, que apenas cumpriu a lei ao excluir do certame um participante que não teria condições de cumprir o contrato com preço muito abaixo do que normalmente é praticado no mercado. 3. Redução dos honorários advocatícios para R$ 1.500,00. 4. Agravo retido não provido. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 29/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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