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Jurisprudência


TRF2 0003980-92.2014.4.02.5101 00039809220144025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA DE ANISTIADO POLÍTICO. ART. 8º DO ADCT. PARTE JÁ BENEFICIADA NA FORMA DE LEI ANTERIOR (LEI nº 6.683/1979) COM O MESMO OBJETIVO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR ATOS DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. APELO DO AUTOR IMPROVIDO. - O autor objetiva a concessão de aposentadoria especial de anistiado com fundamento no art. 8º do ADCT e alternativamente a conversão do benefício de aposentadoria comum em aposentadoria de anistiado. Requer, ainda, o pagamento das parcelas atrasadas desde outubro de 1988, por ser o mês em que foi promulgada a Constituição Federal, com aplicação de correção monetária, bem como a condenação da Autarquia no pagamento dos honorários advocatícios. - Constata-se que na realidade o autor já recebe a aposentadoria de anistiado que pleiteou, e isso desde 1979, já por ocasião da primeira lei de anistia, a Lei nº 6.683/1979, destinada a reparação dos danos causados por atos arbitrários de perseguição política durante o período de exceção iniciado em 1964. - Não merece respaldo o argumento utilizado pelo demandante, no sentido de que o benefício pleiteado se encontra na exceção versada no artigo 124, da Lei 8.213/91, não havendo que se falar em direito adquirido, já que não há base legal à pretensão autoral, no sentido de receber, como aposentadoria, o mesmo valor que entende que receberia se estivesse na ativa, sendo certo que o artigo 8º, do ADCT, já há muito foi extinto. - Apelação improvida.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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