TRF2 0003985-57.2015.4.02.0000 00039855720154020000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. REVELIA. NECESSIDADE DE DETERMINAR OS
EFEITOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 320, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DE 1973. IMPOSSIBILIDADE. I - A constatação da indispensabilidade da
presença das instituições financeiras na relação processual, juntamente
com a autarquia federal, não afasta o caráter simples do litisconsórcio,
tendo em vista que, quanto aos mútuos pactuados fraudulentamente em nome da
recorrente, a sentença de mérito deverá levar em conta as particularidades
dos contratos firmados com cada banco, decidindo de maneira individualizada
nesse ponto. II - O caso dos autos originários é de litisconsórcio necessário,
porém simples, e as contestações apresentadas por dois dos corréus não afastam
o reconhecimento dos efeitos da revelia decretada quanto àquele demandado
que deixou de oferecer resposta, inexistindo fundamento para a aplicação da
exoneração prevista no inciso I do artigo 320 do Código de Processo Civil
de 1973. III - Agravo provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. REVELIA. NECESSIDADE DE DETERMINAR OS
EFEITOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 320, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DE 1973. IMPOSSIBILIDADE. I - A constatação da indispensabilidade da
presença das instituições financeiras na relação processual, juntamente
com a autarquia federal, não afasta o caráter simples do litisconsórcio,
tendo em vista que, quanto aos mútuos pactuados fraudulentamente em nome da
recorrente, a sentença de mérito deverá levar em conta as particularidades
dos contratos firmados com cada banco, decidindo de maneira individualizada
nesse ponto. II - O caso dos autos originários é de litisconsórcio necessário,
porém simples, e as contestações apresentadas por dois dos corréus não afastam
o reconhecimento dos efeitos da revelia decretada quanto àquele demandado
que deixou de oferecer resposta, inexistindo fundamento para a aplicação da
exoneração prevista no inciso I do artigo 320 do Código de Processo Civil
de 1973. III - Agravo provido.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
Mostrar discussão