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Jurisprudência


TRF2 0003992-15.2016.4.02.0000 00039921520164020000

Ementa
EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - ACÓRDÃO DO TCU - AUSÊNCIA DE BENS EM NOME DO EXECUTADO - DESCONTOS EM FOLHA. I - Nos termos do art. 19, da Lei N.º 8.443, de 16.07.1992, o Acórdão do Tribunal de Contas da União constitui título executivo extrajudicial. II - Inexistindo bens penhoráveis, a satisfação de crédito ostentado pela União Federal, consubstanciado em Acórdão do Tribunal de Contas da União Federal, pode ser realizada, quando o devedor for servidor público, por meio de desconto em folha, como autorizado pelo inciso V, do art. 15, da décima edição da Medida Provisória n.º 2.215, de 31.08.2001. III - Agravo de Instrumento improcedente.

Data do Julgamento : 24/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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