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Jurisprudência


TRF2 0003993-97.2016.4.02.0000 00039939720164020000

Ementa
Nº CNJ : 0003993-97.2016.4.02.0000 (2016.00.00.003993-6) RELATOR : Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM AGRAVANTE : CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO ADVOGADO : LEON ROKBRAND AGRAVADO : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional ORIGEM 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(01075211020154025101) EME NTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA 393 DO E. STJ. ADESÃO À PARCELAMENTO NÃO COMPROVADO. DILAÇÃO P ROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. 1- Insurge-se a Agravante em face de decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade apresentada, por haver informações nos autos de que não teria realizado a etapa c onsolidação do débito parcelado. 2- Nos termos da Súmula n° 393 do STJ, "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". 3- No caso, o Executado opôs Exceção de Pré-Executividade, alegando a inexigibilidade do título executivo, uma vez que teria aderido ao parcelamento instituído pela Lei nº 12.996/2014 antes de a Execução Fiscal ter sido distribuída. 4- Por sua vez, a Fazenda Nacional informou no processo principal que o parcelamento de fato não estaria consolidado, apresentando comprovação de que o mesmo não teria se aperfeiçoado (fls. 402/405, 407/408, 411/435), constando no sistema da PGFN a i nformação, em 13/12/2015: INSCR NÃO NEGOCIADA LEI 12996 (fl. 435). 5- Da análise dos autos verifica-se que, não obstante a opção por regularizar o débito fiscal, a Agravante aparenta não ter conseguido realizar a sua consolidação. Desse modo, haveria óbice à continuidade no parcelamento, que decorreria da ausência de inclusão de informações no sistema da Administração Tributária, na forma determinada pela r egulamentação da Lei nº 12.996/2014. 6- Na hipótese não há como verificar, de plano e com base nos documentos apresentados, que a Agravante tenha cumprido as condições impostas para adesão ao programa de parcelamento, requerendo a questão evidente dilação probatória, incompatível com a E xceção de Pré-Executividade e com o próprio Agravo de Instrumento. 7 - Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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