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Jurisprudência


TRF2 0003999-07.2016.4.02.0000 00039990720164020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/73. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE 3,17%. CINCO LITISCONSORTES FACULTATIVOS. EXTINÇÃO EM RELAÇÃO A QUATRO. CELERIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO DEMONSTRADA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MATÉRIA FÁTICA AFERÍVEL MEDIANTE ANÁLISE DE POUCOS DOCUMENTOS. 1. A decisão, em execução individualizada para reajuste de 3,17% concedido por título judicial formado em ação coletiva, proposta por cinco litisconsortes facultativos, manteve apenas a primeira exequente no feito, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, art. 267, VI, CPC/73, em relação aos demais, forte em que a individualização da ação proporcionará a celeridade da prestação jurisdicional da tutela executiva. 2. Pode o juiz limitar o número de litisconsortes ativos facultativos que compromete a efetiva e célere prestação jurisdicional, para resguardar os princípios da ampla defesa, contraditório, e economia processual, nos termos do CPC/73, arts. 46, parágrafo único, e 125, reproduzidos pelos arts. 113, §1º e 2º, e 139. 3. O número de cinco litisconsortes, porém, é razoável e, em princípio, não representa óbice à rápida solução do litígio, nem compromete o regular exercício da defesa, em se tratando de causa repetidamente submetida ao Judiciário, cuja matéria fática é aferível mediante análise de poucos documentos, no caso, cálculos individualizados dos litisconsortes e fichas financeiras. Precedentes. 4. Se durante a sua tramitação constatar-se relevante atraso na entrega da prestação jurisdicional, poderá, ainda, ocorrer o desmembramento, fundamentalmente, à luz do parágrafo único do art. 46 do CPC/73, reproduzido pelo CPC/2015, art. 113, §§1º e 2º. 5. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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