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Jurisprudência


TRF2 0003999-35.2013.4.02.5101 00039993520134025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - PEDIDO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA MISTA - ALEGAÇÃO DE COLIDÊNCIA COM NOME EMPRESARIAL - EXAME DO SIGNO MARCÁRIO COMO UM TODO - DISTINTIVIDADE CONFERIDA PELO CONJUNTO DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS E GRÁFICOS - PEDIDOS DE ABSTENÇÃO DE USO E DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - RECURSO DESPROVIDO. I - Tratando-se de marca mista, cujo registro foi concedido para o conjunto dos seus elementos nominativos e figurativos, o exame de eventual colidência deve ser realizado com maior cautela e levando-se em consideração o signo marcário como um todo; II - Conquanto ambas as marcas contenham a expressão "ENVIDA" em suas composições, na marca da ré tal signo é precedido da letra "H", associado à expressão "PLANO FAMÍLIA", enquanto na da autora consta a expressão "RIO", ou seja, há outros elementos envolvidos que se destacam, conferindo suficiente distintividade às referidas marcas, apta a afastar o risco de haver confusão, erro ou dúvida no público consumidor, não se aplicando ao caso, a regra impeditiva do inciso XIX, do art. 124, da LPI; III - Também não se aplica ao caso o disposto no inciso V, do art. 124, da Lei nº 9.279/96, tendo em vista a fraca distintividade das marcas envolvidas e, sobretudo, ante a inexistência de risco de confusão ou associação indevida por parte do público consumidor, conforme já analisado anteriormente; IV - No que tange ao pedido de abstenção de uso de marca, compete à Justiça Federal o julgamento de tal pleito, quando cumulado com o pedido de nulidade do seu registro, conforme prescrição expressa no parágrafo único do art. 173 da LPI. Todavia, o mesmo não se aplica ao pedido de pagamento de indenização por danos materiais e morais, em face da absoluta ausência de interesse da Autarquia quanto à essa questão, o que afasta a competência da Justiça Federal para o deslinde do feito, conforme estabelece o art. 109, inciso I, da Constituição Federal; V - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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