TRF2 0004000-26.2015.4.02.0000 00040002620154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO
RECONSIDERADA PELO JUÍZO A QUO. PARCIAL FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. INTERVENÇÃO DA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONFIGURADO O INTERESSE J URÍDICO DE INGRESSAR NA
DEMANDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Trata-se de agravo de instrumento
requerendo que seja mantida apenas a SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL
DE SEGUROS S/A no polo passivo da demanda, excluindo-se a CEF da lide,
pois não teria havido comprovação documental do comprometimento do FCVS,
devolvendo-se os autos à Justiça Estadual em relação a todos os a utores
para o regular processamento e julgamento do feito. 2. A decisão agravada
foi reconsiderada, deferindo-se a intervenção da CEF no polo passivo, na
condição de assistente simples, apenas em relação ao autor EDVALDO NERI
DOS SANTOS, e reintegrando a SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS S/A ao polo
passivo da l ide, remanescendo o interesse recursal somente em relação
ao referido agravante. 3. O STJ delimitou que, nos contratos celebrados
de 02/12/1988 a 29/12/2009, período compreendido entre as edições da Lei
n. 7.682/88 e da Medida Provisória 478/09, o ingresso da CEF na lide somente
será possível a partir do momento que provar documentalmente seu interesse
jurídico, mediante demonstração não apenas de apólice pública, mas também do
comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica
do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. (Precedente:
STJ, EDcl nos Edcl no REsp n. 1091363/SC, Relatora Ministra Maria Isabel
Gallotti, Relatora para Acórdão Ministra Nancy A ndrighi, Segunda Seção,
DJe 14/12/2012, submetido ao regime dos recursos repetitivos) 4. In casu,
segundo declaração prestada pela Delphos Serviços Técnicos S/A, empresa que
atua desde 1967 no mercado securitário do SFH, o contrato de interesse da
CEF foi averbado como apólice pública desde 08/1996, garantida pelo Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, e excluído deste ramo em 10/2011,
concluindo-se pela existência d e interesse jurídico da CEF para ingressar
no feito neste particular. 5. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e,
nesta parte, desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO
RECONSIDERADA PELO JUÍZO A QUO. PARCIAL FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. INTERVENÇÃO DA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONFIGURADO O INTERESSE J URÍDICO DE INGRESSAR NA
DEMANDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Trata-se de agravo de instrumento
requerendo que seja mantida apenas a SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL
DE SEGUROS S/A no polo passivo da demanda, excluindo-se a CEF da lide,
pois não teria havido comprovação documental do comprometimento do FCVS,
devolvendo-se os autos à Justiça Estadual em relação a todos os a utores
para o regular processamento e julgamento do feito. 2. A decisão agravada
foi reconsiderada, deferindo-se a intervenção da CEF no polo passivo, na
condição de assistente simples, apenas em relação ao autor EDVALDO NERI
DOS SANTOS, e reintegrando a SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS S/A ao polo
passivo da l ide, remanescendo o interesse recursal somente em relação
ao referido agravante. 3. O STJ delimitou que, nos contratos celebrados
de 02/12/1988 a 29/12/2009, período compreendido entre as edições da Lei
n. 7.682/88 e da Medida Provisória 478/09, o ingresso da CEF na lide somente
será possível a partir do momento que provar documentalmente seu interesse
jurídico, mediante demonstração não apenas de apólice pública, mas também do
comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica
do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. (Precedente:
STJ, EDcl nos Edcl no REsp n. 1091363/SC, Relatora Ministra Maria Isabel
Gallotti, Relatora para Acórdão Ministra Nancy A ndrighi, Segunda Seção,
DJe 14/12/2012, submetido ao regime dos recursos repetitivos) 4. In casu,
segundo declaração prestada pela Delphos Serviços Técnicos S/A, empresa que
atua desde 1967 no mercado securitário do SFH, o contrato de interesse da
CEF foi averbado como apólice pública desde 08/1996, garantida pelo Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, e excluído deste ramo em 10/2011,
concluindo-se pela existência d e interesse jurídico da CEF para ingressar
no feito neste particular. 5. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e,
nesta parte, desprovido.
Data do Julgamento
:
03/06/2016
Data da Publicação
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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