main-banner

Jurisprudência


TRF2 0004012-65.2012.4.02.5102 00040126520124025102

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO (PAR). LEI 10.188/2001. ART. 9º DA LEI 10.188/2001. ADMINISTRADORA AFASTADA. PAGAMENTO A TERCEIRO. CREDOR PUTATIVO. ART. 309 DO CPC. INEXISTÊNCIA DO ESBULHO POSSESSÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação cível de sentença de improcedência proferida em ação de reintegração de posse, sob entendimento de que o arrendatário não está inadimplente. 2. O Programa de Arrendamento Residencial - PAR, instituído pela Lei 10.188/01, tem por objetivo propiciar o acesso à moradia, direito assegurado constitucionalmente, nos termos do art. 6º da Constituição Federal/1988. 3. Embora a autora tenha pedido a reintegração da posse, há nos autos vários documentos provando a quitação dos valores descritos, pagos a terceiros, no período em que a imobiliária eleita estava afastada. 4. Em relação à taxa de arrendamento a própria autora afirma a quitação dos valores devidos. Já em relação às taxas condominiais, considera-se que nestes autos há comprovantes relativos de pagamentos no período de fevereiro de 2009 a janeiro de 2012, seja por meio de boletos bancários, ou às administradoras, AUDITEC Contabilidade e LUMARJ - Adm. e Locação de Imóveis Ltda. 5. Situação que se amolda ao preceito contido no art. 309 do CC, que merece ser aplicado, cabendo a aceitação de todos os pagamentos comprovadamente existentes nestes autos. Manutenção da sentença. 6. Apelação improvida. 1

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Mostrar discussão