TRF2 0004013-25.2015.4.02.0000 00040132520154020000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO AJUIZADA COM O OBJETIVO DE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE
DE CRÉDITO. GARANTIA. DEPÓSITO. PAGAMENTO. CONSIGNAÇÃO. EFEITOS
ANÁLOGOS. LEVANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PELO PROVIMENTO DO
RECURSO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO
CLARA, INCONTROVERSA, EXAUSTIVA E ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se
reconhece haver obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre
a qual deveria ter se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento,
ou ainda erro material (art. 1.022, do NCPC) em acórdão fundamentado de
forma clara, incontroversa, exaustiva à elucidação da lide e escorreita,
respectivamente. II- Embargos de Declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO AJUIZADA COM O OBJETIVO DE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE
DE CRÉDITO. GARANTIA. DEPÓSITO. PAGAMENTO. CONSIGNAÇÃO. EFEITOS
ANÁLOGOS. LEVANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PELO PROVIMENTO DO
RECURSO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO
CLARA, INCONTROVERSA, EXAUSTIVA E ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se
reconhece haver obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre
a qual deveria ter se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento,
ou ainda erro material (art. 1.022, do NCPC) em acórdão fundamentado de
forma clara, incontroversa, exaustiva à elucidação da lide e escorreita,
respectivamente. II- Embargos de Declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
13/01/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Mostrar discussão