- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TRF2 0004013-25.2015.4.02.0000 00040132520154020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO AJUIZADA COM O OBJETIVO DE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO. GARANTIA. DEPÓSITO. PAGAMENTO. CONSIGNAÇÃO. EFEITOS ANÁLOGOS. LEVANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PELO PROVIMENTO DO RECURSO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA, EXAUSTIVA E ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se reconhece haver obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento, ou ainda erro material (art. 1.022, do NCPC) em acórdão fundamentado de forma clara, incontroversa, exaustiva à elucidação da lide e escorreita, respectivamente. II- Embargos de Declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 13/01/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Mostrar discussão