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Jurisprudência


TRF2 0004019-55.2001.4.02.5001 00040195520014025001

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. ART 3º, §1º, DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que o aumento da base de cálculo promovido pelo art. 3º, §1º, da Lei nº 9.718/98 é inconstitucional, uma vez o conceito de faturamento estabelecido pelo art. 195, I, b, da CF/88 é a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais do contribuinte (RE 585.235 RG-QO/MG, julgado sob a sistemática da repercussão geral). 2. Juízo de retratação exercido na forma do art. 543-B, § 3º, do CPC, para reconhecer a inexigibilidade das contribuições para o PIS e da COFINS com a base de cálculo declarada inconstitucional pelo STF.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARIA ALICE PAIM LYARD
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