TRF2 0004019-55.2001.4.02.5001 00040195520014025001
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. ART 3º, §1º, DA LEI Nº
9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal consagrou
o entendimento de que o aumento da base de cálculo promovido pelo art. 3º,
§1º, da Lei nº 9.718/98 é inconstitucional, uma vez o conceito de faturamento
estabelecido pelo art. 195, I, b, da CF/88 é a soma das receitas oriundas
do exercício das atividades empresariais do contribuinte (RE 585.235
RG-QO/MG, julgado sob a sistemática da repercussão geral). 2. Juízo de
retratação exercido na forma do art. 543-B, § 3º, do CPC, para reconhecer
a inexigibilidade das contribuições para o PIS e da COFINS com a base de
cálculo declarada inconstitucional pelo STF.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. ART 3º, §1º, DA LEI Nº
9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal consagrou
o entendimento de que o aumento da base de cálculo promovido pelo art. 3º,
§1º, da Lei nº 9.718/98 é inconstitucional, uma vez o conceito de faturamento
estabelecido pelo art. 195, I, b, da CF/88 é a soma das receitas oriundas
do exercício das atividades empresariais do contribuinte (RE 585.235
RG-QO/MG, julgado sob a sistemática da repercussão geral). 2. Juízo de
retratação exercido na forma do art. 543-B, § 3º, do CPC, para reconhecer
a inexigibilidade das contribuições para o PIS e da COFINS com a base de
cálculo declarada inconstitucional pelo STF.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARIA ALICE PAIM LYARD
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