TRF2 0004044-60.2011.4.02.9999 00040446020114029999
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - COMPROVAÇÃO
DA ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
NOS AUTOS - APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA. I - Não existe nos autos o início
de prova material necessária à comprovação da condição de trabalhadora rural
da autora, não sendo possível à concessão da aposentadoria rural por idade
requerida. II - Apelação da autora desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - COMPROVAÇÃO
DA ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
NOS AUTOS - APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA. I - Não existe nos autos o início
de prova material necessária à comprovação da condição de trabalhadora rural
da autora, não sendo possível à concessão da aposentadoria rural por idade
requerida. II - Apelação da autora desprovida.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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