TRF2 0004052-31.2004.4.02.5101 00040523120044025101
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CIVIL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA NÃO HOMOLOGADA. 1- Uma vez constatado que a
Administração sequer havia homologado o ato que concedeu a aposentadoria do
Autor quando constatou a existência de valores pagos de forma indevida, não
há falar nem mesmo em eventual início da contagem de prazo para a revisão
dos referidos proventos e, tampouco, na alegada necessidade de instauração
de outro procedimento administrativo, que não o anteriormente instaurado
para o próprio deferimento da aposentadoria e no curso do qual o Autor se
manifestou várias vezes. 2- Recurso de apelação desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CIVIL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA NÃO HOMOLOGADA. 1- Uma vez constatado que a
Administração sequer havia homologado o ato que concedeu a aposentadoria do
Autor quando constatou a existência de valores pagos de forma indevida, não
há falar nem mesmo em eventual início da contagem de prazo para a revisão
dos referidos proventos e, tampouco, na alegada necessidade de instauração
de outro procedimento administrativo, que não o anteriormente instaurado
para o próprio deferimento da aposentadoria e no curso do qual o Autor se
manifestou várias vezes. 2- Recurso de apelação desprovido.
Data do Julgamento
:
28/07/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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