TRF2 0004060-12.2007.4.02.5001 00040601220074025001
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA CAPACITAÇÃO. DIREITO
A FÉRIAS. RECONHECIMENTO. 1 - O servidor afastado para participação em programa
de pós graduação stricto sensu no país ou de licença para capacitação faz
jus ao recebimento de férias, posto que esse período é considerado como
de efetivo exercício, conforme previsão do artigo 102, inciso IV e VIII,
"e", da Lei nº 8.112/90, e não cabe a redução do termo para restringir
direitos. Precedente do STJ: AgRg no REsp 1377925/AL, Rel. Ministro HUMBERTO
MARTINS, Segunda Turma, julgado em 20/06/2013, DJe 28/06/2013. 2 - Agravo
interno conhecido e improvido. Decisão monocrática mantida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA CAPACITAÇÃO. DIREITO
A FÉRIAS. RECONHECIMENTO. 1 - O servidor afastado para participação em programa
de pós graduação stricto sensu no país ou de licença para capacitação faz
jus ao recebimento de férias, posto que esse período é considerado como
de efetivo exercício, conforme previsão do artigo 102, inciso IV e VIII,
"e", da Lei nº 8.112/90, e não cabe a redução do termo para restringir
direitos. Precedente do STJ: AgRg no REsp 1377925/AL, Rel. Ministro HUMBERTO
MARTINS, Segunda Turma, julgado em 20/06/2013, DJe 28/06/2013. 2 - Agravo
interno conhecido e improvido. Decisão monocrática mantida.
Data do Julgamento
:
07/07/2016
Data da Publicação
:
12/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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