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Jurisprudência


TRF2 0004060-12.2007.4.02.5001 00040601220074025001

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA CAPACITAÇÃO. DIREITO A FÉRIAS. RECONHECIMENTO. 1 - O servidor afastado para participação em programa de pós graduação stricto sensu no país ou de licença para capacitação faz jus ao recebimento de férias, posto que esse período é considerado como de efetivo exercício, conforme previsão do artigo 102, inciso IV e VIII, "e", da Lei nº 8.112/90, e não cabe a redução do termo para restringir direitos. Precedente do STJ: AgRg no REsp 1377925/AL, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, julgado em 20/06/2013, DJe 28/06/2013. 2 - Agravo interno conhecido e improvido. Decisão monocrática mantida.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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