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Jurisprudência


TRF2 0004088-64.2015.4.02.0000 00040886420154020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PRIVATIZAÇÃO DA PETROFLEX. INDENIZAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A FUNCIONÁRIOS DA PETROBRÁS. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS. EMENDA À INICIAL. PRESCRIÇÃO. 1. A decisão agravada remeteu a um dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, competente para apreciar pretensão a tratamento igualitário a anistiados da PETROBRÁS, em decorrência da privatização da PETROFLEX em 1992, pois o valor da causa não ultrapassa sessenta salários-mínimos. 2. A União é parte legítima para responder por eventuais prejuízos decorrentes da privatização da PETROFLEX/PETROQUISA, ex-subsidiárias da PETROBRÁS, no âmbito da Reforma Administrativa do Governo Collor, a atrair a competência da Justiça Federal, à ausência de relação de trabalho entre os autores e a PETROBRÁS, e tendo sendo a causa de pedir a desestatização promovida pela União. Inteligência dos arts. 109, I, e 114, I, da Constituição. Precedente deste Tribunal. 3. A atribuição de valor à causa deve ter base na real vantagem financeira objetivada na ação, podendo o magistrado, mesmo sem provocação, adequá-lo ao proveito econômico pretendido quando manifesta a discrepância, ou, não sendo assim, instar os autores a emendar a inicial, pois não podem, sponte propria, atribuir à causa apenas valor para fins de alçada, afastando as regras de competência. 4. Embora precipitado o declínio a um dos Juizados, sem antes oportunizar a emenda da inicial para adequar o valor da causa, em prol da rápida solução do litígio, deve ser declarada a prescrição da pretensão do processo originário, art. 1º do Decreto 20.910/32, pois decorridos mais de cinco anos da privatização, que ocasionou a perda da condição de funcionários públicos e lesão a direitos, desde a década de 1990 até a propositura da ação, em outubro/2013. 5. Extinção do processo originário nº 2013.51.01.139257-9 pela prescrição. Agravo de Instrumento prejudicado.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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