main-banner

Jurisprudência


TRF2 0004093-52.2016.4.02.0000 00040935220164020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. APÓLICE PÚBLICA. FCVS. INTERVENÇÃO DA CAIXA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. 1. A decisão agravada indeferiu a intervenção da Caixa e determinou o retorno dos autos à Justiça Estadual, forte na ausência de demonstração do esgotamento dos recursos provenientes da reserva técnica do FESA e do impacto que o presente feito poderia gerar ao FCVS na atualidade. Na ação de responsabilidade obrigacional securitária contra a Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais, inicialmente na Justiça Estadual, quinze mutuários do SFH pediram indenização por danos físicos em imóveis financiados, por vícios e utilização de materiais de baixa qualidade na construção, e cobertura securitária garantida por apólice pública (ramo 66), a cargo do FCVS. 2. A Lei nº 13.000/2014, dando nova redação à Lei nº 12.409/2011, art. 1º-A, § 1º, impôs à Caixa a intervenção em ações que representem risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS, em déficit operacional superior a R$ 90 bilhões, segundo balancete e avaliação atuarial, com risco concreto e consequente interesse da Caixa em intervir como assistente simples da Companhia Seguradora demandada. Precedente do STJ em recurso repetitivo (REsp 1091393/SC). 3. Os contratos dos quinze autores-agravados têm apólices públicas (ramo 66), daí o interesse jurídico da Caixa e a competência da Justiça Federal para apreciar e julgar a demanda. 4. Agravos de instrumento providos.

Data do Julgamento : 19/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
Mostrar discussão