TRF2 0004106-51.2016.4.02.0000 00041065120164020000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. DEMISSÃO A PEDIDO ANTES
DE CINCO ANOS DE OFICIALATO. INDENIZAÇÃO. DETALHAMENTO DE DESPESAS. PROVA
ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. 1. Mantém-se a decisão agravada que
assinalou o prazo de 20 (vinte) dias para a UNIÃO apresentar demonstrativo
detalhado com as despesas efetuadas com a preparação e formação do réu,
indicando o fundamento e a metodologia utilizada na sua apuração, nos termos
do artigo 116 da Lei nº 6.880/80. 2. A União, com base na Lei nº 6.880/80,
artigo 116, cobra R$ 193.689,00, como indenização pelas despesas com a
formação do agravante, proporcional ao tempo que faltava para atingir cinco
anos de oficialato. O demonstrativo de despesas detalhado é prova essencial
ao deslinde da controvérsia e, em última análise, protege o réu/agravante
contra eventuais excessos na cobrança. 3. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. DEMISSÃO A PEDIDO ANTES
DE CINCO ANOS DE OFICIALATO. INDENIZAÇÃO. DETALHAMENTO DE DESPESAS. PROVA
ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. 1. Mantém-se a decisão agravada que
assinalou o prazo de 20 (vinte) dias para a UNIÃO apresentar demonstrativo
detalhado com as despesas efetuadas com a preparação e formação do réu,
indicando o fundamento e a metodologia utilizada na sua apuração, nos termos
do artigo 116 da Lei nº 6.880/80. 2. A União, com base na Lei nº 6.880/80,
artigo 116, cobra R$ 193.689,00, como indenização pelas despesas com a
formação do agravante, proporcional ao tempo que faltava para atingir cinco
anos de oficialato. O demonstrativo de despesas detalhado é prova essencial
ao deslinde da controvérsia e, em última análise, protege o réu/agravante
contra eventuais excessos na cobrança. 3. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
26/09/2016
Data da Publicação
:
03/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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