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Jurisprudência


TRF2 0004106-51.2016.4.02.0000 00041065120164020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. DEMISSÃO A PEDIDO ANTES DE CINCO ANOS DE OFICIALATO. INDENIZAÇÃO. DETALHAMENTO DE DESPESAS. PROVA ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. 1. Mantém-se a decisão agravada que assinalou o prazo de 20 (vinte) dias para a UNIÃO apresentar demonstrativo detalhado com as despesas efetuadas com a preparação e formação do réu, indicando o fundamento e a metodologia utilizada na sua apuração, nos termos do artigo 116 da Lei nº 6.880/80. 2. A União, com base na Lei nº 6.880/80, artigo 116, cobra R$ 193.689,00, como indenização pelas despesas com a formação do agravante, proporcional ao tempo que faltava para atingir cinco anos de oficialato. O demonstrativo de despesas detalhado é prova essencial ao deslinde da controvérsia e, em última análise, protege o réu/agravante contra eventuais excessos na cobrança. 3. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 26/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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