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Jurisprudência


TRF2 0004117-80.2016.4.02.0000 00041178020164020000

Ementa
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA SOBRE O FATURAMENTO MENSAL DA EMPRESA EXECUTADA - POSSIBILIDADE . - A penhora sobre o faturamento da empresa vem sendo admitida pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, desde que não tenham sido encontrados outros bens viáveis à penhora, e que não seja estabelecido percentual que comprometa as atividades da empresa. Precedentes: AgReg nos EDcl no REsp 1325017/RJ; , AgRg no AREsp 737657/SP. - No caso dos autos não foram localizados bens passíveis de penhora, vez que foram encontrados apenas móveis e utensílios relativos à atividade comercial da empresa. De igual forma, restou infrutífera a penhora on line realizada por meio do BACENJUD. - O agravado não ofereceu bens idôneos à penhora e não há qualquer informação nos autos de que a constrição em discussão realmente possa causar prejuízo ao funcionamento da empresa. - A constrição a incidir sobre o faturamento do devedor no percentual de 5% afigura-se razoável, não se mostrando incompatível com a continuidade das atividades da executada e nem caracteriza violação ao princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC/1973 e art. 805 do NCPC). - Deferida a penhora sobre o faturamento da empresa, no percentual de 5% (cinco por cento), ressalvando, porém, a possibilidade de a executada indicar, em substituição, outros bens passíveis de constrição, conforme avaliação a ser realizada pelo juízo a quo. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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