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Jurisprudência


TRF2 0004129-88.2014.4.02.5101 00041298820144025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INFORMAÇÃO DE ÓBITO DO RÉU. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO JUÍZO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HIPÓTESE PREVISTA NO INCISO III, DO ART. 267, DO CPC/73. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. I NEXISTÊNCIA. -Na hipótese, muito embora o Magistrado de piso tenha julgado extinto o feito, sem exame do mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV, do CPC/73, constata-se que restou configurada a inércia da parte autora em cumprir determinação do Juízo, circunstância que justifica a extinção do feito, mas com base n o art. 267, inciso III, do CPC/73 (abandono da causa). -Nos casos em que se configura o abandono da causa, a extinção do processo, sem resolução de mérito, pressupõe a s u a i n t i m a ç ã o p e s s o a l para suprir a falta em 48 horas (CPC/73, art. 267,§1º), o que não ocorreu nos presentes autos, impondo-se, assim, a a nulação do decisum hostilizado. - Recurso de apelação provido para anular a sentença.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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