TRF2 0004129-88.2014.4.02.5101 00041298820144025101
PROCESSUAL CIVIL. INFORMAÇÃO DE ÓBITO DO RÉU. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
DETERMINADA PELO JUÍZO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HIPÓTESE
PREVISTA NO INCISO III, DO ART. 267, DO CPC/73. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO
PESSOAL. I NEXISTÊNCIA. -Na hipótese, muito embora o Magistrado de piso tenha
julgado extinto o feito, sem exame do mérito, com fulcro no art. 267, inciso
IV, do CPC/73, constata-se que restou configurada a inércia da parte autora
em cumprir determinação do Juízo, circunstância que justifica a extinção
do feito, mas com base n o art. 267, inciso III, do CPC/73 (abandono da
causa). -Nos casos em que se configura o abandono da causa, a extinção do
processo, sem resolução de mérito, pressupõe a s u a i n t i m a ç ã o p
e s s o a l para suprir a falta em 48 horas (CPC/73, art. 267,§1º), o que
não ocorreu nos presentes autos, impondo-se, assim, a a nulação do decisum
hostilizado. - Recurso de apelação provido para anular a sentença.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INFORMAÇÃO DE ÓBITO DO RÉU. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
DETERMINADA PELO JUÍZO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HIPÓTESE
PREVISTA NO INCISO III, DO ART. 267, DO CPC/73. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO
PESSOAL. I NEXISTÊNCIA. -Na hipótese, muito embora o Magistrado de piso tenha
julgado extinto o feito, sem exame do mérito, com fulcro no art. 267, inciso
IV, do CPC/73, constata-se que restou configurada a inércia da parte autora
em cumprir determinação do Juízo, circunstância que justifica a extinção
do feito, mas com base n o art. 267, inciso III, do CPC/73 (abandono da
causa). -Nos casos em que se configura o abandono da causa, a extinção do
processo, sem resolução de mérito, pressupõe a s u a i n t i m a ç ã o p
e s s o a l para suprir a falta em 48 horas (CPC/73, art. 267,§1º), o que
não ocorreu nos presentes autos, impondo-se, assim, a a nulação do decisum
hostilizado. - Recurso de apelação provido para anular a sentença.
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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