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Jurisprudência


TRF2 0004137-13.2012.4.02.0000 00041371320124020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO INTERNO. INSS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADVOGADO CREDENCIADO. ORDEM DE SERVIÇO/INSS/PG/Nº 14. ART. 23 DA LEI Nº 8.906/94. FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. RENÚNCIA. PREJUÍZO AFASTADO. 1. Trata-se de embargos de declaração que, sob o fundamento de haver contradição, busca reverter decisão monocrática do então Relator que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, mantendo a autarquia previdenciária na execução de honorários advocatícios sucumbências quando houver militado advogado credenciado. 2. Em razão do intuito exclusivamente infringente do recurso, à luz do princípio da fungibilidade dos recursos e da economia processual, é possível o recebimento de embargos de declaração como agravo interno. 3. Mesmo sendo um direito do advogado executar a sentença na parte relativa a seus honorários, admite-se sua renúncia. 4. Tendo o Recorrente aderido às regras da autarquia, aceitando se credenciar como advogado prestador de serviço, há de se presumir que tenha renunciado ao direito de execução autônoma dos honorários, por se tratar de condição para a sua atuação como tal. 5. O ora Agravante não possui direito a executar os honorários advocatícios no caso vertente, restando-lhe buscar o pagamento de seus honorários através da via adequada, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada. 6. A Procuradoria do INSS concordou com o prosseguimento da execução, fato que afasta a alegação de que o Recorrente será prejudicado, caso a Autarquia Previdenciária não tivesse interesse em executar os honorários. 7. Embargos de declaração recebidos como agravo interno e improvidos.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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