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Jurisprudência


TRF2 0004137-71.2016.4.02.0000 00041377120164020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEBÊNTURES. PENHORA. RECUSA. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. PENHORA ON LINE. DEFERIMENTO. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO NO INTERESSE DO CREDOR. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste a omissão apontada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde do recurso foram enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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